Caruso atualiza Lei Não Perturbe incluindo cobranças indevidas e mensagens de texto e voz

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Sabe aquelas ligações ou mesmo mensagens de texto incômodas de telemarketing?
A Lei Não Perturbe (13.226/2008) de autoria do deputado Jorge Caruso foi atualizada e ampliada com a nova redação.
O Governo do Estado sanciou o projeto de Caruso no dia 9 de Março (Lei nº 17.334 /2021)

A Lei NP garante ao consumidor a possibilidade de se increver em uma lista, e caso seja seu desejo, não receber mais chamadas indesejadas de telemarketing. A nova redação prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.
Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

A legislação não atinge empresas que pedem doações.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/


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