Federação das APAEs emite ofício em apoio ao Projeto de Lei de Caruso
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A luta pela sanção do Projeto de Lei (PL) 718 de autoria do deputado estadual Jorge Caruso, que garante o uso da verba das notas fiscais avulsas pelas entidades sociais, ganhou aliados.
Na manhã desta terça-feira, 9, a Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP) emitiu ofício ao governador Geraldo Alckmin manifestando apoio ao PL. Consta no documento: “A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), entidade de assessoramento, cuja atuação se dá com foco no fortalecimento do movimento social e na garantia e defesa de direitos da pessoa com deciência, e que atualmente congrega 305 APAES, vem por meio deste, manifestar nosso apoio ao Projeto de Lei Nº 718, de 2017, do deputado estadual, Jorge Caruso (PMDB)”.
Atualmente mais de 70% das APAES do estado de São Paulo estão cadastradas no Programa Nota Fiscal Paulista, onde a previsão média anual por meio desta arrecadação representa 20% de seu orçamento.
Saiba Mais Receio é que milhares de entidades diminuam seus serviços oferecidos e até fechem suas portas
PL Aprovada na Assembleia
No último dia 27, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a PL 718 de autoria do deputado estadual, Jorge Caruso, que garante a permanência das urnas de doação nos estabelecimentos comerciais e o cadastramento dos cupons fiscais avulsos, concomitante com as novas formas de doação via aplicativo e site do programa Nota Fiscal Paulista.
A PL contou com o apoio de grande mobilização do Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal (MACF).
“Porém, agora, precisamos que o Governador Geraldo Alckmin sancione a lei, contamos com o apoio de todos para alcançarmos mais uma vitória e garantirmos o direito de milhares de pessoas que precisam dos serviços sociais em nosso Estado”, disse Eduardo Vianna Junior – Presidente do Conselho Deliberativo da ACMD e membro do Comitê Gestor do MACF
Segundo estudo do MACF, a cada R$ 1 investido em social pelo estado, o equivalente a R$ 6 em serviços de atendimento são ofertados pelas entidades.
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