Entidades esperam que o Governo Estadual sancione PL de Caruso

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Receio é que milhares de entidades diminuam seus serviços oferecidos e até fechem suas portas

Na noite da última quarta-feira, 27, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a PL 718 de autoria do deputado estadual, Jorge Caruso, que garante a permanência das urnas de doação nos estabelecimentos comerciais e o cadastramento dos cupons fiscais avulsos, concomitante com as novas formas de doação via aplicativo e site do programa Nota Fiscal Paulista.

A PL contou com o apoio de grande mobilização do Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal (MACF).

“Porém, agora, precisamos que o Governador Geraldo Alckmin sancione a lei, contamos com o apoio de todos para alcançarmos mais uma vitória e garantirmos o direito de milhares de pessoas que precisam dos serviços sociais em nosso Estado”, disse Eduardo Vianna Junior – Presidente do Conselho Deliberativo da ACMD e membro do Comitê Gestor do MACF

Segundo estudo do MACF, a cada R$ 1 investido em social pelo estado, o equivalente a R$ 6 em serviços de atendimento são ofertados pelas entidades. 

O Governo estendeu o prazo para execução de uma nova metodologia no programa Nota Fiscal Paulista (NFP) que funcionará a partir de Janeiro; através de um app, contudo, o consumidor terá que entrar no aplicativo, escolher a instituição para qual deseja doar os seus cupons fiscais e autorizar o repasse.

Todavia, essa burocracia vem causando controvérsia e trazendo preocupação às entidades que recebem repasse de parte do percentual da NFP, pois, no novo formato apresentado, é impedida a doação para a entidade para cadastro posterior através das notas avulsas geralmente colocadas em urnas nos estabelecimentos comerciais como é feito hoje.

“Entendemos que o aplicativo faz parte da modernidade, mas devemos garantir por lei a liberdade do repasse da Nota Fiscal do consumidor à entidade de sua confiança que presta serviço à sociedade”, diz Jorge Caruso.

“Hoje milhares de entidades que fazem o papel que deveria ser do Estado, prestando serviços para idosos, crianças e pessoas com deficiência, sobrevivem em grande parte desse percentual pequeno da Nota Fiscal Paulista, garantir o bem destes paulistas atendidos pelas entidades sociais é o nosso dever”, disse Jorge Caruso.

A iniciativa do projeto de Lei foi um pedido do vereador Alessandro Maraca (PMDB) de Ribeirão Preto ao deputado Caruso, devido ao pleito de dezenas de entidades preocupadas com o novo formato. Entre as 3500 entidades, ao menos 400 são APAEs e milhares são asilos de acolhimento.

 

Entenda o PL

O projeto visa alterar a Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispôs sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, acrescentando a seguinte redação:

 

Em síntese, a redação traz à esfera da legalidade a manutenção de cadastramento das doações, contrariando a burocracia proposta pela Secretaria da Fazenda na Resolução SF 18, de 09 de março de 2017.

 

“§3º A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá, independente do meio tecnológico empregado, cadastrar o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.”

 

Para a diretor financeiro da Casa do Vovô, Luis Sérgio Rocha, em um primeiro momento, a mudança causa grande apreensão. “No novo formato, não sabemos como as pessoas irão reagir a necessidade de terem que se cadastrar no sistema e despender um tempo doando estes cupons”.

Ele pondera também que nem todas as notas ficais possuem o QR code (o que facilita a doação pelo APP) e que algumas pessoas terão dificuldade em ler e digitar todos os dígitos do CNPJ, código COO e valor da nota no momento da doação.

 

 

 

 

 


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