Projeto de Lei de Caruso que visa garantir cadastro e verba da Nota Fiscal Paulista para 3 mil entidades foi aprovado na CCJ da Assembleia Paulista

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Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia de São Paulo, o Projeto de Lei do deputado estadual Jorge Caruso que visa garantir as entidades sociais cadastrar a nota fiscal doada pelo consumidor paulista.

 O Governo estendeu o prazo para execução de uma nova metodologia no programa Nota Fiscal Paulista (NFP) que funcionará a partir de dezembro; através de um app, contudo, o consumidor terá que entrar no aplicativo, escolher a instituição para qual deseja doar os seus cupons fiscais e autorizar o repasse.

Todavia, essa burocracia vem causando controvérsia e trazendo preocupação às entidades que recebem repasse de parte do percentual da NFP, pois, no novo formato apresentado, é impedida a doação para a entidade para cadastro posterior através das notas avulsas geralmente colocadas em urnas nos estabelecimentos comerciais como é feito hoje.

“Entendemos que o aplicativo faz parte da modernidade, mas devemos garantir por lei a liberdade do repasse da Nota Fiscal do consumidor à entidade de sua confiança que presta serviço à sociedade”, diz Jorge Caruso.

A iniciativa do projeto de Lei foi um pedido do vereador Alessandro Maraca (PMDB) de Ribeirão Preto ao deputado Caruso, devido ao pleito de dezenas de entidades preocupadas com o novo formato.

“Hoje milhares de entidades que fazem o papel que deveria ser do Estado, prestando serviços para idosos, crianças e pessoas com deficiência, sobrevivem em grande parte desse percentual pequeno da Nota Fiscal Paulista, garantir o bem destes paulistas atendidos pelas entidades sociais é o nosso dever”, disse Jorge Caruso.

 

Entenda o PL

O projeto visa alterar a Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispôs sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, acrescentando a seguinte redação:

 

Em síntese, a redação traz à esfera da legalidade a manutenção de cadastramento das doações, contrariando a burocracia proposta pela Secretaria da Fazenda na Resolução SF 18, de 09 de março de 2017.

 

“§3º A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá, independente do meio tecnológico empregado, cadastrar o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.”

 

Para a diretor financeiro da Casa do Vovô, Luis Sérgio Rocha, em um primeiro momento, a mudança causa grande apreensão. “No novo formato, não sabemos como as pessoas irão reagir a necessidade de terem que se cadastrar no sistema e despender um tempo doando estes cupons”.

Ele pondera também que nem todas as notas ficais possuem o QR code (o que facilita a doação pelo APP) e que algumas pessoas terão dificuldade em ler e digitar todos os dígitos do CNPJ, código COO e valor da nota no momento da doação.

 


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