Lei 13226/2008 Lei não perturbe
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LEI DO NÃO PERTURBE: O DIREITO DA POPULAÇÃO DE NÃO SER MAIS INCOMODADA POR EMPRESAS DE TELEMARKETING
Saiba mais sobre a Lei do “Não Perturbe”, Projeto de Lei, 13.226/2008, que dá o direito a população de todo o Estado de São Paulo de não ser incomodada ao receber ligações em seu telefone com ofertas de serviços e produtos através de empresas de telemarketing, acessando o site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
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