Projeto de Lei 504/2008 Cidade Limpa
COMPARTILHE
CIDADE LIMPA: PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM MUROS E FACHADAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS ESTADUAIS
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 504/2008, que proíbe pichar, desenhar, escrever ou pintar propaganda eleitoral em muros, fachadas, colunas, placas, paredes, pórticos, ou qualquer outro lugar público ou privado visível às margens das rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, acessando agora o site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Clique Aqui
Assine Nossa Newsletter
Acompanhem os trabalhos do Deputado Jorge Caruso, assinando nossa Newsletter.